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http://www.safernet.org.br/site/

A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos é única na América Latina e Caribe, e recebe uma média de 2.500 denúncias (totais) por dia envolvendo páginas contendo evidências dos crimes de Ponografia Infantil ou Pedofilia, Racismo, Neonazismo, Intolerância Religiosa, Apologia e Incitação a crimes contra a vida, Homofobia e maus tratos contra os animais.

Para realizar este trabalho, foi desenvolvido um sistema automatizado de gestão de denúncias, baseado em Software Livre, que permite ao internauta acompanhar, em tempo real, cada passo do andamento da denúncia realizada por meio da Central Nacional de Denúncias. Do total de denunciantes, 99% escolhem a opção de realizar a denúncia anonimamente. E ao 1% restante é garantido total e completo anonimato.

O projeto representa a resposta brasileira a um esforço internacional, que reúne atualmente 22 países empenhados em coibir o uso indevido da Internet para a prática de crimes contra os Direitos Humanos. Conheça a rede internacional INHOPE!

quinta-feira, 31 de março de 2011

COMBATE a Pedofilia - Crimes de Ódio - Genocídio GANHA FERRAMENTA NA INTERNET




COMBATE A PEDOFILIA GANHA FERRAMENTA NA INTERNET










Brasília, 12 de novembro de 2009 – A partir de hoje, internautas que se depararem com conteúdos suspeitos de pornografia infantil, crimes de ódio e de genocídio poderão denunciar, de forma anônima, as páginas eletrônicas por meio de formulário on-line disponibilizado no site do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). O lançamento do novo sistema ocorrerá durante Coletiva de Imprensa, no Edifício-Sede da Polícia Federal em Brasília, logo mais às 15h.
As denúncias serão processadas pelos sistemas da SaferNet, responsável pela centralização do recebimento, processamento, encaminhamento e monitoramento on-line de notícias de crimes contra os Direitos Humanos praticados pela Internet. O novo formulário de denúncias é fruto de Termo de Cooperação assinado entre o Departamento de Polícia Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Comitê Gestor da Internet no Brasil e SaferNet durante o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no ano passado.
Um dos objetivos do Termo de Cooperação é centralizar as denúncias de pornografia infantil, crimes de ódio e de genocídio de modo a agilizar o fluxo do processamento e encaminhamento das denúncias, bem como a investigação por parte dos agentes federais, a identificação de autoria e possível punição de criminosos que utilizam a Internet para praticar atos ilícitos.
Antes da implantação do novo sistema desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação da SaferNet, a análise de denúncias por parte da Polícia Federal era realizada manualmente. A nova ferramenta permitirá a filtragem automática dos registros de possíveis crimes, contribuindo para otimizar os procedimentos, evitar duplicidade e agilizar a investigação dos crimes cibernéticos contra os Direitos Humanos no país.
Durante o lançamento do novo sistema, representantes do Departamento da Polícia Federal e da SaferNet estarão à disposição da imprensa para fornecer mais informações sobre a parceria, incluindo os últimos indicadores e estatísticas do problema no país.
Saiba o que é:
PORNOGRAFIA INFANTIL
Pornografia infantil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende qualquer situação que envolva menores de 18 anos (criança ou adolescente) em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais dos mesmos para fins primordialmente sexuais.
A legislação brasileira considera crime relacionado à pornografia infantil diversas condutas, dentre as quais, destacam-se: adquirir, possuir ou armazenar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático (p. ex. a Internet), fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
CRIMES DE ÓDIO
São considerados Crimes de Ódio a prática, indução ou incitamento à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
GENOCÍDIO
É considerado crime de genocídio qualquer ação humana que visando à tentativa de destruir, de forma intencional, no todo ou em parte, determinado grupo de nacionais, em razão de diferenças étnicas, raciais ou religiosas, causa, em relação a membro(s) do grupo, homicídios, lesões graves à integridade física ou mental, submete intencionalmente à condições de existência capazes de ocasionar-lhes a destruição física ou parcial; adota medidas destinadas a impedir nascimentos, transfere forçadamente crianças para outro grupo, bem como incita, direta e publicamente, alguém a cometer qualquer uma das ações acima relacionadas. Do Safernet
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FONTE - http://nossosdireitoshumanos.blogspot.com

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