COMBATE A PEDOFILIA GANHA FERRAMENTA NA INTERNET
As denúncias serão processadas pelos sistemas da SaferNet, responsável pela centralização do recebimento, processamento, encaminhamento e monitoramento on-line de notícias de crimes contra os Direitos Humanos praticados pela Internet. O novo formulário de denúncias é fruto de Termo de Cooperação assinado entre o Departamento de Polícia Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Comitê Gestor da Internet no Brasil e SaferNet durante o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no ano passado.
Um dos objetivos do Termo de Cooperação é centralizar as denúncias de pornografia infantil, crimes de ódio e de genocídio de modo a agilizar o fluxo do processamento e encaminhamento das denúncias, bem como a investigação por parte dos agentes federais, a identificação de autoria e possível punição de criminosos que utilizam a Internet para praticar atos ilícitos.
Antes da implantação do novo sistema desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação da SaferNet, a análise de denúncias por parte da Polícia Federal era realizada manualmente. A nova ferramenta permitirá a filtragem automática dos registros de possíveis crimes, contribuindo para otimizar os procedimentos, evitar duplicidade e agilizar a investigação dos crimes cibernéticos contra os Direitos Humanos no país.
Durante o lançamento do novo sistema, representantes do Departamento da Polícia Federal e da SaferNet estarão à disposição da imprensa para fornecer mais informações sobre a parceria, incluindo os últimos indicadores e estatísticas do problema no país.
Saiba o que é:
PORNOGRAFIA INFANTIL
Pornografia infantil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende qualquer situação que envolva menores de 18 anos (criança ou adolescente) em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais dos mesmos para fins primordialmente sexuais.
A legislação brasileira considera crime relacionado à pornografia infantil diversas condutas, dentre as quais, destacam-se: adquirir, possuir ou armazenar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático (p. ex. a Internet), fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
CRIMES DE ÓDIO
São considerados Crimes de Ódio a prática, indução ou incitamento à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
GENOCÍDIO
É considerado crime de genocídio qualquer ação humana que visando à tentativa de destruir, de forma intencional, no todo ou em parte, determinado grupo de nacionais, em razão de diferenças étnicas, raciais ou religiosas, causa, em relação a membro(s) do grupo, homicídios, lesões graves à integridade física ou mental, submete intencionalmente à condições de existência capazes de ocasionar-lhes a destruição física ou parcial; adota medidas destinadas a impedir nascimentos, transfere forçadamente crianças para outro grupo, bem como incita, direta e publicamente, alguém a cometer qualquer uma das ações acima relacionadas. Do Safernet
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FORMULÁRIO ONLINE
FONTE - http://nossosdireitoshumanos.blogspot.com
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